sábado, 28 de abril de 2012

PROCON de Barra Velha começa a atender nesta segunda-feira

Serão iniciados nesta segunda-feira, dia 30, os trabalhos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) em Barra Velha.


Com a disponibilização do serviço, a administração municipal busca atender uma antiga reivindicação popular. O órgão foi instituído no município por meio da Lei nº 1.109/2011 e entrou em vigor no dia 5 de outubro de 2011.

O objetivo do órgão é trabalhar em defesa de mais de 23 mil consumidores do município, sendo que todas as ações partem para uma conciliação, ouvindo as partes para que em inicialmente haja um acordo evitando desajustes e demandas judiciais que desgastam tanto o consumidor como o comerciante, o fornecedor o fabricante ou o prestador de serviços.

O PROCON irá funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, na rua Pedro Gasino de Borba Coelho, no Centro (próximo ao Ginásio de Esportes Alfredo José de Borba). 

Proteção e Defesa do Consumidor

O consumidor que se sentir lesado e quiser adotar providencias poderá fazer seus direitos valerem. Os serviços prestados não são cobrados. Contudo, as cópias dos documentos necessários para abertura da reclamação devem ser providenciadas pelo próprio usuário do serviço.

Entre os problemas que o PROCON pode ajudar a resolver estão as relações de consumo e prestação de serviços inadequados. 

Documentos

Para entrar com uma reclamação no PROCON, o consumidor precisa ter em mãos o CPF, RG, comprovante de endereço e todos os documentos relativos ao produto ou serviço que apresentaram problemas.

Por exemplo, se o problema for relacionado a uma conta telefônica é necessário levá-la para comprovar. No caso de um produto com defeito é necessária a apresentação da nota fiscal. 

Prazo para reclamar devido a um defeito ou serviço

Tanto para produtos como para serviços, o prazo é o mesmo. Mas deve ser analisado se o vício é aparente ou não, ou seja, se o defeito é de fácil constatação, se é visualmente perceptível. Sendo esse o caso e se o produto é durável (como os eletrodomésticos, por exemplo), o prazo é de 90 dias. Caso o produto seja não durável (como pilhas e alimentos, por exemplo), o prazo é de 30 dias.

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